No dia 26 de outubro, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta crucial que estabelece uma campanha de conscientização e combate a crimes digitais, com foco na proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 177/24, de autoria do deputado licenciado Saullo Vianna (União-AM), e ao apensado PL 349/24, da deputada Maria Rosa (Republicanos-SP).
A proposta original visava apenas a conscientização em relação a crimes cibernéticos afetando crianças e adolescentes, mas o substitutivo ampliou o alcance para incluir pessoas com deficiência, em uma tentativa de abordar a questão de maneira mais abrangente. Na visão da relatora, o uso da tecnologia para fins que possam comprometer os direitos humanos é “inadmissível”.
“É inadmissível que a tecnologia seja utilizada com finalidade tão absurda, eticamente condenável e flagrantemente violadora dos direitos humanos e da integridade das pessoas”, afirmou a deputada.
A campanha que se propõe será realizada pelo governo federal em parceria com estados, municípios e entidades da sociedade civil. As ações incluirão palestras, congressos e seminários para discutir ética e as consequências dos crimes digitais. Além disso, haverá a divulgação de informações por meio de plataformas digitais e tradicionais, com o objetivo de educar a população sobre as melhores práticas de combate a esses crimes.
Entre os objetivos da campanha, destaca-se a capacitação de profissionais da educação para que eles possam reconhecer e enfrentar condutas ilícitas de forma eficaz. A legislação propõe também alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo ações educativas para a prevenção de crimes cibernéticos, além de medidas que constem no Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando que o Estado atue de forma educacional e preventiva.
As despesas relacionadas à implementação da campanha poderão ser financiadas através de recursos do Fundo de Direitos Difusos (conforme a Lei 7.347/95), além de dotações orçamentárias, convênios e doações.
Esta importante proposta ainda passará pela análise de várias comissões, e, para sua aprovação final, deve ser submetida à votação na Câmara e no Senado. Se aprovada, representa um avanço significativo na proteção de grupos vulneráveis em um cenário tecnológico em constante evolução.
“A eficácia dessa medida depende da articulação entre os diversos entes federados e da conscientização da sociedade civil”, ressaltou um especialista na área jurídica.
A medida esperada pode ter impactos profundos na conscientização sobre a utilização responsável da tecnologia e na proteção dos direitos humanos, especialmente em um contexto onde as crimes digitais estão em ascensão. Essa reflexão é fundamental para advogados e estudantes de Direito que buscam compreender a relação entre tecnologia, legislação e direitos fundamentais.
