O Projeto de Lei 4416/24, em análise na Câmara dos Deputados, busca fortificar a proteção à infância e juventude ao tipificar o crime de erotização infantojuvenil nas redes sociais. A proposta, apresentada pelo deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), visa coibir a disseminação de conteúdos que explorem sexualmente crianças e adolescentes, introduzindo penalidades rigorosas para tais atos.
De acordo com a proposta, a publicação ou compartilhamento de qualquer conteúdo digital que erotize crianças ou adolescentes poderá acarretar detenção de um a três anos, além de multa. O projeto ainda prevê um aumento de um terço na pena caso o criminoso atue em determinadas condições, como no exercício de cargo público ou utilizando relações de coabitação e parentesco com a vítima. Essas medidas refletem um esforço significativo para resguardar a integridade psíquica e social dos jovens, reconhecendo-os como “sujeitos em formação”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o Artigo 17, estabelece que é dever da família e da sociedade assegurar proteção integral à criança e ao adolescente, o que embasa a relevância deste projeto. O ECA já possui um arcabouço jurídico robusto em relação à proteção de direitos, e a inclusão deste tipo penal reforça a luta contra a exploração e a violação desses direitos.
“Reconhecendo que a criança e o adolescente são sujeitos em formação psíquica e social, o projeto tem por objetivo protegê-los da exploração e erotização da sua imagem”, afirmou o deputado Delegado Palumbo.
O projeto será submetido a análises nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado ao Plenário para votação. Caso aprovado, seguirá para o Senado, onde deveria igualmente ser discutido e votado.
Os impactos sociais esperados com a aprovação do Projeto de Lei 4416/24 são profundos, especialmente em um momento em que a proteção da infância é cada vez mais desafiada por conteúdos disponíveis nas redes digitais. O reforço legal contra a erotização infantojuvenil é uma medida que não apenas busca penalizar a conduta criminosa, mas também propõe uma reflexão mais ampla sobre a preservação da dignidade infantil e a responsabilidade social diante da utilização de imagens de crianças e adolescentes em contextos inapropriados.
