A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em 26 de outubro de 2023, um importante projeto de lei que visa proteger os consumidores em relação à cobrança de faturas de energia elétrica. O projeto, que foi apresentado pelo deputado Fausto Santos Jr. (União-AM) e teve como relatora a deputada Gisela Simona (União-MT), proíbe a realização de protestos em cartório para dívidas de energia elétrica que sejam inferiores a um salário mínimo. Além disso, a proposta estabelece um prazo de 90 dias para protestos de dívidas que superem esse valor.
De acordo com a relatora, a medida surgiu em resposta às inúmeras reclamações recebidas pelos Procons, onde muitos consumidores enfrentaram protestos por dívidas mínimas que resultaram em custos desproporcionais. A deputada ressaltou que casos de dívidas de R$ 100,00 que se transformam em protestos que ultrapassam R$ 300,00 são uma realidade preocupante, refletindo a urgência da questão.
O projeto visa, portanto, proteger os consumidores vulneráveis, que enfrentam dificuldades financeiras e, muitas vezes, já estão em situações que comprometem seu orçamento básico. Segundo a relatora, essa iniciativa “busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor, ao gerar custos administrativos que ampliam o ciclo de endividamento”.
Do ponto de vista jurídico, a proposta será incorporada à Lei 9.492/97, que regulamenta o protesto de títulos e documentos de dívida, trazendo uma mudança significativa na abordagem sobre como as empresas podem proceder em relação ao recebimento de valores pendentes. Além disso, conforme estipulado, o prazo de 90 dias antes de um eventual protesto proporcionará aos consumidores a oportunidade de resolver suas pendências de forma mais equilibrada, respeitando a dignidade do consumidor, em consonância com o princípio da função social do contrato.
“A medida proporciona um equilíbrio entre o direito das empresas de recuperar valores em atraso e a necessidade de preservar a dignidade do consumidor”, afirmou a deputada Gisela Simona durante a discussão na comissão.
Entre as possíveis implicações dessa legislação, destaca-se a redução do ciclo de endividamento de muitos consumidores, que, de acordo com as estatísticas, têm enfrentado um aumento significativo em sua carga financeira nos últimos anos. A proposta também sugere que as empresas de fornecimento de energia já dispõem de ferramentas adequadas para a recuperação de débitos, como a negativação em órgãos de proteção ao crédito, evitando assim o ônus adicional que o protesto acarreta.
Com a aprovação desse substitutivo, espera-se que o projeto passe pelas demais comissões, como as de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser formalmente aprovado e transformado em lei. As repercussões sociais e jurídicas dessa medida poderão ser notáveis, contribuindo para um ambiente mais justo e equilibrado nas relações de consumo, refletindo o compromisso do legislador em proteger os direitos dos consumidores em um contexto econômico desafiador.
