Recentemente, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa proteger os consumidores inadimplentes em relação à cobrança de faturas de energia elétrica. O projeto, impulsionado pela relatora deputada Gisela Simona (União-MT), proíbe o protesto em cartório de débitos inferiores a um salário mínimo e, para dívidas superiores a este valor, estabelece um prazo de 90 dias de atraso antes que a cobrança por meio de protesto possa ser realizada.
A proposta, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 4756/23, apresentado pelo deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), reflete uma preocupação crescente com a dignidade financeira dos consumidores. A relatora ressaltou que atualmente os Procons recebem numerosas reclamações sobre protestos de valores considerados baixos, como contas de R$ 100 que geram encargos que superam R$ 300. Essa situação leva a um ciclo de endividamento desproporcional que pode afetar a vida financeira de muitos cidadãos.
Ao inserir essas disposições na Lei 9.492/97, que regulamenta o protesto de títulos e documentos de dívida, o projeto tem como objetivo equilibrar os interesses dos consumidores e das empresas fornecedoras de energia. Artigo 4º dessa lei já abrange essas práticas de protesto, e a inclusão das novas determinações busca uma atualização que contemple as realidades econômicas atuais, especialmente para os mais vulneráveis.
“A medida evita que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor”, afirmou Gisela Simona, ressaltando que a proposta tem como prioridade proteger aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras.
Além da proteção ao consumidor, a proposta também sugere uma mudança cultural em relação à cobrança de dívidas. O prazo de 90 dias dado para os devedores se organizarem e regularizarem sua situação financeira visa diminuir a pressão imediata e permitir que o consumidor tenha uma chance justa de evitar complicações. Gisela Simona argumenta que as empresas já dispõem de métodos adequados de cobrança, como a negativação em órgãos de proteção ao crédito, sem a necessidade de recorrer a protestos.
Aproximando-se de sua votação final, o projeto ainda passará pelas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser levado ao plenário para ser votado pelos deputados e senadores. A aprovação desta medida pode representar um passo significativo na regulação das práticas de cobrança e na proteção dos direitos dos consumidores no Brasil.
Os impactos esperados da medida vão além do simples alívio financeiro. É uma tentativa de transformar a relação entre fornecedores e consumidores em um pacto mais justo e humano, que considere as dificuldades enfrentadas pelo público em geral e que reforce a dignidade do consumidor como prioridade nas relações de consumo.
