A recente aprovação do Projeto de Lei 4756/23 pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados traz uma importante discussão sobre a proteção dos consumidores em situações financeiras vulneráveis. Com o aval da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), a medida visa proibir a cobrança das faturas de energia elétrica inferiores a um salário mínimo por meio de protesto em cartório, e estabelece um prazo de 90 dias antes que dívidas superiores a esse limite possam ser protestadas.
A proposta original, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), já demonstrava a preocupação em mitigar as consequências da cobrança de dívidas de baixo valor, mas a relatora optou por incluir uma camada adicional de proteção ao consumidor mais vulnerável. Gisela Simona enfatizou que a cobrança por protesto é desproporcional, citando que os Procons têm registrado um aumento no número de reclamações relacionadas a protestos de contas pequenas, como exemplificado por casos em que uma dívida de R$ 100 reais resulta em custos superiores a R$ 300 reais.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa busca modificar a aplicação da Lei 9.492/97, que regulamenta o protesto de títulos e documentos de dívida. Ao incluir essas novas diretrizes, estabelece um novo entendimento sobre como o protesto pode ser utilizado, visando equilibrar o direito de crédito das empresas com as necessidades de dignidade dos consumidores. O Artigo 5º da Constituição Federal assegura o direito à dignidade da pessoa humana, princípio que serve como fundamento para essa proposta legislativa.
“A medida busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor”, afirmou a deputada Gisela Simona.
Além do aspecto social, a proposição reflete uma tendência crescente em diversas legislações que buscam proteger consumidores de cobranças excessivas e procedimentos que possam comprometer sua situação financeira. A possibilidade de manter um intervalo de 90 dias para a regularização de débitos superiores a um salário mínimo é uma tentativa de oferecer mais tempo e opções ao consumidor, evitando a imediata negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Os próximos passos para a tramitação do projeto incluem a análise por outras comissões, como a de Minas e Energia e a de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado por deputados e senadores. A aprovação da medida poderá trazer um efeito positivo junto à população, promovendo maior justiça e equidade nas relações entre credores e devedores.
Por fim, a reflexão que se impõe é sobre a eficácia e a real aplicação dessas normas. Se bem implementadas, essas mudanças podem significar um avanço significativo na proteção do consumidor e uma reavaliação da forma como dívidas são tratadas no Brasil, contribuindo para um ambiente financeiro mais saudável e menos punitivo.
