“Impactos do Novo PL de Reindustrialização na Jurisprudência Brasileira”

No dia 26 de outubro de 2023, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa proteger os consumidores de cobranças indevidas relacionadas a dívidas de energia elétrica. A proposta, relatada pela deputada Gisela Simona (União-MT), determina que faturas em débito inferior a um salário mínimo não podem ser protestadas em cartório, enquanto dívidas superiores a esse valor só poderão ser protestadas após 90 dias de atraso.

O projeto em questão é uma reestruturação do Projeto de Lei 4756/23, apresentado pelo deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que inicialmente estabelecia uma proibição mais ampla para o protesto após 90 dias de atraso, sem distinção de valores. Durante a discussão, Gisela Simona destacou que muitos consumidores enfrentam dificuldades financeiras e que, atualmente, têm recebido notificações de protestos de contas de valores insignificantes que geram ônus desproporcionais. “Hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos de contas de R$ 100 reais, cujo protesto passa dos R$ 300 reais”, afirmou a deputada.

Em termos jurídicos, o projeto será inserido na Lei 9.492/97, que regulamenta o protesto de títulos e documentos de dívida. A decisão de limitar o protesto a débitos menores que um salário mínimo reflete uma preocupação com os vulneráveis, visando evitar um ciclo de endividamento. Ao estabelecer um período de carência de 90 dias para dívidas superiores, a proposta busca equilibrar o direito das empresas em recuperar valores em atraso e a necessidade de proteger a dignidade do consumidor.

“A iniciativa busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor”, enfatizou a deputada Gisela Simona.

Essa proposta, se aprovada, poderá reduzir o número de protestos indevidos e dar aos consumidores tempo suficiente para regularizar suas dívidas sem sofrer os impactos negativos de um protesto. As empresas de fornecimento de energia têm outras alternativas de cobrança disponíveis, como a negativação em órgãos de proteção ao crédito, o que minimiza a necessidade de recorrer ao cartório para cobranças de baixo valor.

Os próximos passos para a transformação do projeto em lei incluem análise pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, que já passou pelo crivo da Comissão de Defesa do Consumidor, ainda precisa ser debatida e aprovada por deputados e senadores.

É importante refletir sobre os impactos sociais que essa medida pode gerar. A proteção dos consumidores em situação vulnerável pode ser um passo decisivo para a construção de um ambiente econômico mais justo, onde as dívidas de baixo valor não resultem em um ciclo de pobreza e endividamento. Assim, a discussão em torno deste projeto deve continuar gerando interesse e envolvimento por parte do público e dos profissionais da área jurídica.