Desafios e Oportunidades da Reindustrialização no Brasil: Um Enfoque Jurídico

A recente aprovação do projeto de lei na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados traz à tona questões relevantes sobre a proteção dos consumidores em situações de inadimplência. No último dia 26, sob a relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT), foi aprovado o substitutivo ao Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que visa proibir a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório, quando o débito for inferior a um salário mínimo.

A proposta modifica as regras atuais ao estabelecer um prazo de 90 dias para a cobrança por protesto no caso de dívidas superiores ao valor do salário mínimo. Gisela Simona, em sua justificativa, reforçou a desproporcionalidade de se protestar contas pequenas, como contas de energia de apenas R$ 100, que resultam em custos administrativos significativos para os consumidores.

Esse panorama encontra respaldo no Artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, que assegura a proteção do consumidor de lesões e danos. A proposta aprovada busca equilibrar os direitos das empresas de recuperação de crédito e a dignidade dos consumidores, permitindo que estes possam se organizar e quitar suas dívidas sem o temor da carga adicional que um protesto traria, constituindo-se em um ônus desproporcional em relação ao valor devido.

“Essa iniciativa busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor”, destacou a deputada Gisela Simona durante seus comentários sobre o projeto.

A inclusão dessas medidas na Lei 9.492/97, que regula o protesto de títulos e outros documentos de dívida, é uma tentativa de modernizar e esclarecer os limites da cobrança. Esse mecanismo jurídico visa proteger os consumidores mais vulneráveis, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras e já lutam para suprir suas necessidades básicas.

Neste momento, vale ressaltar que, apesar da significativa aprovação na comissão, a proposta ainda precisa passar pelo crivo das comissões de Minas e Energia, de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser ratificada pelos deputados e senadores para se tornar lei. A expectativa é que essa medida possa evitar a ampliação do ciclo de endividamento dos consumidores, oferecendo uma alternativa que respeita a dignidade e os direitos fundamentais do cidadão.

Se aprovada, tal medida poderá não apenas reduzir o número de protestos desnecessários, mas também fornecer um respiro financeiro aos consumidores, promovendo uma cultura de respeito aos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo. Essa mudança legislatória, sem dúvida, merece um olhar atento, tanto do setor jurídico quanto da sociedade em geral, uma vez que impacta a vida de inúmeros brasileiros.