Reindustrialização no Brasil: Implicações do Novo PL e Jurisprudência do STF

O Projeto de Lei 479/25, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), propõe a alteração do entendimento sobre o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), estabelecendo que essas condições sejam reconhecidas como deficiência para todos os efeitos legais. A proposta se alinha a um movimento já existente que garante direitos similares a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O TDAH é um distúrbio neurobiológico que impacta a capacidade de concentração e gera sintomas de impulsividade e hiperatividade, podendo aparecer desde o nascimento ou se desenvolver ao longo da infância. De acordo com Roberto Duarte, o reconhecimento do TDAH como uma deficiência é essencial para que as pessoas afetadas possam usufruir de direitos que garantam sua plena inclusão na sociedade. “Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, destacou o deputado.

A proposta não apenas reconhece o TDAH como deficiência, mas também impõe obrigações a instituições de ensino, que não poderão recusar a matrícula de alunos diagnosticados com o transtorno. As escolas que descumprirem essa determinação poderão ser multadas em valores que variam de 3 a 20 salários-mínimos.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com barreiras, obstruem a participação plena e efetiva na sociedade. Já a Lei Berenice Piana estende esse reconhecimento às pessoas com TEA. A proposta ora em análise, entretanto, não altera a legislação vigente, mas sim amplia a interpretação sobre quais condições são consideradas deficiência nas relações sociais.

“Essa medida não só é um avanço para a saúde pública, mas também um passo significativo na promoção dos direitos humanos para pessoas com transtornos de neurodesenvolvimento”, comentou um especialista em direitos sociais.

O próximo passo para o Projeto de Lei 479/25 é sua análise pelas comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelo Senado.

Os impactos dessa proposta são significativos, pois buscam garantir a inclusão e a proteção de pessoas com TDAH, refletindo uma tendência de reconhecimento e valorização da diversidade nas sociedades contemporâneas. A reflexão sobre os direitos e a dignidade das pessoas com condições neuropsiquiátricas, portanto, deve se intensificar, reafirmando a importância de uma legislação que abranja e promova o respeito à pluralidade de experiências humanas.