O Projeto de Lei 479/25, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), visa reconhecer a pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa proposta surge em um contexto onde a inclusão e o respeito às diferenças são cada vez mais discutidos na sociedade.
O TDAH é um distúrbio neurobiológico que afeta a capacidade de concentração, a impulsividade e a hiperatividade, impactando diretamente diferentes esferas da vida do indivíduo, incluindo sua vida pessoal, social, acadêmica e profissional. Segundo o deputado Roberto Duarte, “por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Vale ressaltar que, atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já reconhece como pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Assim, ao incluir o TDAH entre as condições que permitem o acesso às garantias de direitos, a proposta busca promover a equidade. É importante observar que o projeto não altera legislações vigentes, mas sim amplia o escopo de pessoas reconhecidas como deficientes, assim como já ocorre com o transtorno do espectro autista por meio da Lei Berenice Piana.
“O reconhecimento formal do TDAH como deficiência é um passo fundamental para a inclusão de milhões de pessoas que enfrentam esse desafio diariamente”, afirma a especialista em direito educacional, Dra. Maria Clara.
Além disso, a proposta estabelece que instituições de ensino são obrigadas a matricular alunos com TDAH, com previsão de multas que variam de 3 a 20 salários-mínimos em caso de recusa. Esta medida reforça a necessidade de acessibilidade e inclusão nas escolas, alinhando-se com os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, previstos no Artigo 5º da Constituição Federal.
A tramitação do projeto ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Os impactos sociais esperados da aprovação deste projeto são significativos, não apenas para a garantia de direitos, mas também para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos com TDAH e suas famílias, promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa. A discussão acerca da inclusão de pessoas com deficiência é crucial para a efetivação de direitos que transcendem legislações e refletem no cotidiano das pessoas, abrindo espaço para novas reflexões jurídicas e sociais.
