O Projeto de Lei 4912/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), propõe uma importante inovação no campo da ética profissional, veda a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito que tenham sido condenados por violência contra a mulher. A proposta, que se encontra em análise na Câmara dos Deputados, abarca diversas formas de violência, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de assédio sexual e moral.
A proposta surge em um contexto onde a defesa dos direitos das mulheres e a promoção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso são cada vez mais priorizados. Segundo a autora do projeto, “o objetivo é assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres”. Assim, a medida visa prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica em uma profissão que deve ter elevado compromisso ético, como a advocacia.
Conforme estabelecido na proposta, no momento da inscrição, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para verificar se o bacharel possui condenação por violência contra a mulher. A lei prevê que, mesmo que a condenação tenha sido extinta, a inscrição poderá ser indeferida se permanecerem evidências de condutas incompatíveis com a ética e a moral que regem a profissão. O projeto também faculta à OAB a realização de diligências adicionais para verificar a veracidade das informações apresentadas pelo candidato.
“A medida é um passo significativo para garantir que a advocacia não acolha pessoas cuja conduta seja antagônica aos princípios de dignidade e respeito que a profissão exige”, afirma a jurista Ana Paula.
Os próximos passos da tramitação do projeto incluem análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Caso aprovada, a medida poderá ter um impacto profundo na estrutura ética da advocacia no Brasil, refletindo um compromisso sólido na luta contra a violência de gênero e na proteção dos direitos humanos. Este movimento é não apenas uma resposta a demandas sociais por maior proteção às mulheres, mas também um reflexo do entendimento de que a ética na advocacia deve ser intransigente, garantindo que apenas aqueles que estejam em conformidade com os direitos humanos sejam admitidos ao exercício da profissão.
