Recentemente, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4416/24, que propõe a tipificação do crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esta proposta surge num momento em que a proteção da infância e da juventude estão sob a lente da sociedade e dos legisladores.
A proposta estabelece que publicar ou compartilhar conteúdos digitais que erotizem crianças ou adolescentes será punido com detenção de um a três anos, além de multa. As penalidades serão ampliadas em um terço em situações específicas, como quando o agente cometer o crime no exercício de cargo ou função pública, prevalecendo-se de relações de domesticidade ou de parentesco, de acordo com o texto do projeto.
O conceito de erotização, conforme delineado no projeto, inclui situações em que a representação da criança ou do adolescente ocorre em trajes íntimos, nudez ou qualquer atuação que sugira atos libidinosos. O deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto, destacou a importância da medida ao afirmar que “reconhecendo que a criança e o adolescente são sujeitos em formação psíquica e social, o projeto tem por objetivo protegê-los da exploração e erotização da sua imagem”.
Do ponto de vista jurídico, a proposta reflete o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no Artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes os direitos à vida, à saúde, à educação, ao respeito, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A tipificação da erotização infantojuvenil busca, assim, reforçar as garantias já existentes e combater um tema que tem se tornado cada vez mais preocupante na era digital.
“A proteção das crianças e adolescentes deve ser incansável, principalmente em um cenário onde as redes sociais proliferam a exposição indevida”, afirmou a jurista Ana Beatriz, enfatizando a relevância do projeto.
Após a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto seguirá para votação no Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado. A trâmite da proposta pode ser vista como um passo significativo no combate à erotização e à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet, com a possibilidade de trazer impactos positivos na mudança de comportamento social.
Os efeitos dessa proposta, se aprovada, podem resultar não apenas na criação de um novo tipo penal, mas também na conscientização sobre a importância da proteção da infância na era digital, instigando uma reflexão mais ampla sobre os direitos e a dignidade das crianças na sociedade contemporânea.
