Recentemente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 236/25, que propõe uma alteração significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta visa reconhecer o tempo de deslocamento dos empregados em condução fornecida pelo empregador como parte da jornada de trabalho, desde que o local de trabalho seja considerado de difícil acesso ou desprovido de transporte público adequado.
De acordo com a proposta do deputado Patrus Ananias (PT-MG), o objetivo é evitar que o trabalhador seja penalizado por condições logísticas que não escolher. Atualmente, a CLT não considera o tempo de deslocamento como tempo à disposição do empregador, o que pode levar a situações em que o trabalhador tem sua jornada de trabalho aumentada sem a devida compensação. Essa mudança legislativa busca, portanto, proteger os direitos dos empregados diante das particularidades do mercado de trabalho e das realidades enfrentadas por muitos trabalhadores brasileiros.
O Artigo 6 da CLT antes de qualquer alteração, estabelece que o trabalhador deve ser remunerado por seu tempo efetivo de serviço, mas o deslocamento até o local de trabalho permanece uma área de interpretação. A inclusão desse tempo à jornada poderá ser benéfica à saúde dos trabalhadores e à redução do estresse gerado por longos deslocamentos, além de contribuir para a promoção de um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
“O empregado não pode ser penalizado por condições alheias à sua escolha, especialmente quando o empregador é quem determina o local de trabalho”, defende Patrus Ananias.
Por se tratar de um projeto com caráter conclusivo, ele passará pela análise das comissões de Trabalho, Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado na Câmara e, posteriormente, no Senado. Se aprovado, essa alteração poderá impulsionar uma nova reflexão sobre a relação entre empregador e empregado, trazendo à tona questões sobre responsabilidade e condições de trabalho. Esta é uma oportunidade para que as empresas avaliem sua estrutura de transporte e condições de acesso aos locais de trabalho, visando não apenas o cumprimento da legislação, mas também o bem-estar dos seus colaboradores.
Os impactos esperados incluem não apenas a valorização do tempo e da saúde dos trabalhadores, mas também uma possível melhoria na produtividade e na satisfação geral da força de trabalho. A proposta de Patrus Ananias, portanto, abre espaço para uma discussão mais ampla sobre direitos trabalhistas e as condições de trabalho no Brasil, sendo um passo importante para a construção de uma legislação que busque efetivamente atender às necessidades dos cidadãos em um contexto de constante evolução econômica e social.
