O Projeto de Lei 4426/24, proposto pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), está em análise na Câmara dos Deputados e visa estabelecer penas específicas para crimes de discriminação e violência contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Essa iniciativa surge em um contexto social que demanda urgência em relação a direitos humanos e proteção de grupos vulneráveis.
De acordo com o texto da proposta, as condutas que serão tipificadas como crimes incluem: praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoas autistas; injúria, difamação ou calúnia relacionadas à condição de autismo; ameaças e a divulgação de informações que possam expor a vítima a situações vexatórias. As penas para essas ações podem variar de 2 a 4 anos de reclusão e multa, dependendo da gravidade do ato. Além disso, o projeto prevê um aumento de pena em determinadas circunstâncias, como quando o crime é cometido por mais de uma pessoa ou usando violência.
Essas disposições encontram respaldo no Artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana e proíbe qualquer forma de discriminação. Ademais, o projeto também propõe a inserção de dispositivos contra o preconceito e a discriminação de autistas na Lei de Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão, ampliando a proteção legal a essa população.
“O combate à violência contra pessoas autistas caminha de mãos dadas com a luta pelo cuidado à saúde mental, haja vista que esses atos influenciam diretamente a vítima”, argumentou o deputado Amom Mandel.
A análise crítica dessa proposta revela uma visão contemporânea e necessária dos direitos das pessoas com TEA, destacando a importância de um arcabouço jurídico que promova não apenas a punição de atos de discriminação, mas também a conscientização social sobre a inclusão e os direitos humanos. O cenário atual demanda que as legislações sejam adequadas para coibir atos de violência e preconceito que, frequentemente, são ocultados ou relativizados na sociedade.
Se aprovado, o projeto não apenas reforçará a proteção legal de pessoas autistas, mas também poderá servir como um catalisador para uma mudança cultural mais ampla em relação à aceitação e inclusão. Seu impacto esperado se estende além das esferas jurídica e social, estimulando um debate mais profundo sobre saúde mental e o respeito à diversidade. As próximas etapas demandam a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado, e o resultado dessa jornada legislativa poderá marcar um avanço significativo na luta contra a discriminação em nossa sociedade.
