O Projeto de Lei 733/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa estabelecer um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, substituindo a antiga Lei 12.815/13, que está em vigor desde 2013. Composto por 151 artigos, esse projeto promove mudanças significativas na regulação, precificação de serviços, contratação de mão de obra e licenciamento ambiental, buscando otimizar a operação dos portos no país.
Elaborado pelo deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), o PL 733/25 reflete um anteprojeto desenvolvido por uma comissão de juristas, a qual propôs uma nova legislação para o setor portuário que foi aprovada no ano passado. O parlamentar destacou a relevância do tema ao afirmar que “os portos desempenham um papel fundamental no comércio exterior e necessitam de um marco regulatório moderno que favoreça a eficiência, a segurança e a competitividade”.
Uma das inovações mais relevantes do projeto diz respeito ao licenciamento ambiental integrado para os portos públicos. Tal mudança elimina a necessidade de licenças individualizadas, facilitando a instalação de terminais portuários e de cruzeiros, o que representa uma significativa redução na burocracia. Além disso, o projeto estabelece que os preços a serem praticados pelos terminais serão negociados livremente, respeitando as normas concorrenciais, ao contrário do modelo atual em que as tarifas são fixadas ou supervisionadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Outra alteração importante ocorre no que diz respeito aos trabalhadores avulsos. Com o novo marco, esses profissionais poderão atuar em qualquer porto do país, diversificando suas oportunidades de trabalho. A Antaq será responsável por manter um cadastro de todos os trabalhadores com certificação profissional, o que visa aumentar a segurança e a fiscalização dessa mão de obra.
O projeto também amplia os poderes da Antaq de maneira significativa, permitindo que a agência conceda portos privados e regule terminais retroportuários alfandegados, atualmente sob a gestão da Receita Federal. Ademais, estabelece a obrigação da União em implantar e gerenciar a Janela Única Aquaviária, um sistema digital que promete simplificar os procedimentos de estadia dos navios nos portos.
“Esta proposta reformula a administração portuária e melhora a competitividade do Brasil no comércio internacional”, afirma um especialista em direito portuário.
Entre as mudanças importantes, o projeto prorroga todos os contratos de arrendamento vigentes por até 70 anos e amplia as atribuições dos conselhos de autoridade portuária, conferindo a esses órgãos a responsabilidade de sabatinar os indicados à diretoria das autoridades portuárias. A proposta ainda permite a celebração de contratos de transição para uso de áreas portuárias até que sejam finalizados os procedimentos de outorga, fomentando um ambiente mais flexível e ágil para a operação dos portos.
As expectativas em torno do PL 733/25 são animadoras, dado que as mudanças pretendem modernizar o setor portuário, tornando-o mais eficiente e integrado ao comércio exterior. Contudo, surgem reflexões jurídicas sobre a real eficácia das medidas propostas e sua implementação em um cenário que tradicionalmente enfrenta desafios estruturais e burocráticos. Em última análise, o projeto pode, de fato, representar um avanço significativo, mas dependerá da execução eficiente e do cumprimento das novas normas estabelecidas.
