O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 334/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca suspender uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Esta portaria, estabelecida em agosto de 2024, traça diretrizes para os novos pedidos de reestruturação de carreiras no âmbito do governo federal.
Entre as medidas previstas na portaria, destaca-se o agrupamento de cargos com atribuições semelhantes em carreiras únicas, promovendo a atuação transversal em diversos órgãos. Além disso, a norma amplia a progressão funcional dos servidores de 13 para 20 níveis, ao passo que restringe a criação de bônus e adicionais salariais. Tais disposições têm gerado controvérsia e críticas por parte de alguns parlamentares.
De acordo com a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), uma das vozes mais proeminentes na abordagem deste tema, a portaria representa uma “espécie de reforma administrativa”. Segundo ela, a ampliação da quantidade de degraus para a progressão nas carreiras é uma medida que deveria ser viabilizada somente através de uma lei formal, não de um ato normativo que poderia ser revogado ou alterado a qualquer momento. Em suas palavras:
“O documento prevê alterações substanciais na administração pública ao simplificar, sob via normativa inadequada, a estrutura remuneratória e de progressão da carreira dos servidores públicos.”
No contexto jurídico, a Constituição Federal, em seu Artigo 49, inciso V, confere ao Congresso Nacional a competência para sustar normas que extrapolam as prerrogativas do Poder Executivo. Neste sentido, a atuação do legislativo no caso do PDL 334/24 encontra respaldo constitucional, uma vez que a reestruturação proposta pela portaria pode ser interpretada como uma usurpação das competências do Congresso.
A suspensão da portaria, no entanto, não apenas desencadeia um debate jurídico sobre a competência legislativa, mas também suscita reflexões sobre o futuro das carreiras públicas no Brasil. A proposta ainda deve ser analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser enviada ao Plenário. Caso aprovada, seguirá para o Senado, o que proporciona um tempo valioso para que essas questões sejam amplamente debatidas.
Os impactos sociais e administrativos dessa medida poderão ser significativos, especialmente para os servidores que veem nas alterações propostas uma ameaça às suas carreiras e à estabilidade de um sistema que garante direitos. Este caso levanta, assim, importantes reflexões sobre os limites da atuação do Executivo nos processos de reforma administrativa e a necessidade de transparência e debate amplo em torno de questões que afetam diretamente a vida dos servidores públicos e a administração pública como um todo.
