No dia 26 de outubro, a Câmara dos Deputados pode deliberar sobre o projeto que regulamenta a Lei do Mar, designado como PL 6969/13, cujo trâmite já é longo, perdurando por mais de uma década. O deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), relator do projeto, tem trabalhado em contato com diversos segmentos, incluindo governo e sociedade civil, para ajustar e suavizar as resistências em relação ao texto.
Durante entrevista à Rádio Câmara, Gadêlha enfatizou que a proposta não visa proibir ou autorizar atividades no litoral, mas, ao contrário, propõe uma gestão mais estruturada, embasada em princípios e responsabilidades claramente delineadas para cada esfera de governo. Ele destacou que a Lei do Mar introduz conceitos como o princípio do poluidor-pagador e o princípio do protetor-recebedor, que promovem uma gestão ambiental mais responsiva e sustentável.
“Não é uma lei que proíbe nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princípios”, afirmou o deputado Gadêlha.
Do ponto de vista jurídico, essa legislação pode preencher lacunas na regulação ambiental e na exploração de recursos marinhos, em consonância com o que estabelece o Artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A proposta almeja a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos, alinhando-se, assim, aos compromissos nacionais e internacionais de sustentabilidade ambiental.
A análise crítica da proposta destaca a importância da integração de diferentes entidades na governança das áreas costeiras e marinhas. A sua aprovação poderá resultar em maior coerência nas políticas públicas voltadas para o meio ambiente, além de estimular práticas econômicas sustentáveis. Contudo, cabe aos legisladores e à sociedade civil acompanharem o andamento desse projeto e se engajar nas discussões acerca de suas implicações.
Caso a medida seja aprovada, espera-se que a Lei do Mar leve a uma maior responsabilização dos agentes poluidores e ao fortalecimento das ações de proteção do patrimônio ambiental. Essa legislação poderá servir como um modelo de gestão para outros setores, incutindo a ideia de que a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico podem coexistir de forma harmônica.
