Impactos Jurídicos da Reindustrialização: Análise do PL em Trâmite no STF

O Projeto de Lei 733/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, apresenta um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, substituindo a antiga legislação vigente desde 2013, ou seja, a Lei 12.815/13. A proposta é de autoria do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA) e busca promover alterações significativas em aspectos como a regulação, a precificação dos serviços, a contratação de mão de obra e o licenciamento ambiental.

Com um texto que abrange 151 artigos, a iniciativa surgiu a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas designada pela Câmara, que se debruçou sobre a necessidade de modernização da legislação portuária. Segundo o deputado, “os portos desempenham um papel fundamental no comércio exterior e necessitam de um marco regulatório moderno que favoreça a eficiência, a segurança e a competitividade”.

Dentre as principais inovações apresentadas pelo PL 733/25, destaca-se o licenciamento ambiental integrado dos portos públicos, que dispensará as licenças individualizadas para a instalação de terminais portuários e cruzeiros. Essa mudança, além de um avanço em questão de eficiência, busca resolver a complexidade burocrática que frequentemente atrasava projetos no setor.

Outra alteração relevante refere-se à precificação dos serviços portuários. O texto estabelece que os preços praticados pelos terminais serão negociados livremente, respeitando as normas concorrenciais, ao contrário do modelo atual, em que as tarifas são estabelecidas ou supervisionadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

“A proposta representa um avanço na flexibilidade do mercado portuário, possibilitando que trabalhadores avulsos atuem em qualquer porto do país, o que é um marco importante para a mobilização da mão de obra”, afirmou um especialista em direito marítimo.

O projeto também amplia as atribuições da Antaq, permitindo, por exemplo, a concessão de portos privados e a regulação dos terminais retroportuários alfandegados, atualmente sob a responsabilidade da Receita Federal. Além disso, institui a Janela Única Aquaviária, um sistema digital destinado a simplificar procedimentos relacionados à estadia de navios nos portos. Outras medidas incluem a prorrogação dos contratos de arrendamento vigentes por até 70 anos e a criação de câmaras de autorregulação para solucionar disputas entre os stakeholders do setor.

Os impactos esperados pela aprovação do PL 733/25 são substanciais. Quando implementadas, as mudanças poderão não apenas desburocratizar o setor portuário, mas também fomentar a competitividade e a eficiência, essenciais para o fortalecimento da economia nacional. A nova legislação aparece, portanto, como uma tentativa de modernizar e integrar práticas recomendadas no âmbito internacional, com o potencial de influenciar positivamente a dinâmica do comércio exterior brasileiro.