Recentemente, a Câmara dos Deputados tem debatido o Projeto de Lei 4912/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO). Esta proposta tem como objetivo vedar a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher. A iniciativa surge em um contexto onde a preocupação com a dignidade e os direitos das mulheres é cada vez mais evidente na sociedade brasileira.
O projeto inclui diversas formas de violência, como a física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, além de práticas como assédio sexual e moral. A justificativa da deputada é clara: “O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres”. Essa abordagem demonstra a preocupação em prevenir que indivíduos com histórico de violência doméstica operem em um ambiente que exige elevado compromisso ético.
A proposta estipula que, no momento da inscrição na OAB, será obrigatória a consulta ao sistema de justiça criminal para verificar eventuais condenações por violência contra a mulher. Essa medida reforça a importância de garantir que os profissionais da advocacia não apenas possuam fundamento técnico, mas também um comportamento condizente com os princípios éticos que regem a profissão.
Ademais, o texto ainda prevê que a OAB, a seu critério, poderá realizar diligências ou solicitar informações adicionais para confirmar a veracidade das declarações apresentadas pelo candidato. A inscrição será indeferida mesmo que a condenação tenha sido extinta, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, que inclui os aspectos de ética e moralidade.
“Esse projeto é um passo importante para garantir um ambiente respeitoso e seguro na advocacia,” destacou um especialista em Direito Penal, enfatizando a necessidade de um rigor maior nas admissões da OAB.
O desdobramento desta proposta ocorrerá nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de sua votação na Câmara e no Senado. A aprovação desse projeto pode trazer mudanças significativas não apenas na forma como a OAB seleciona seus novos integrantes, mas também no posicionamento social da advocacia em relação à violência de gênero e ao respeito à dignidade humana.
Por fim, a discussão em torno do Projeto de Lei 4912/24 levanta um ponto crítico sobre a responsabilidade profissional e os padrões éticos requeridos na advocacia. Se promulgado, este projeto poderá não apenas reformar a escolha dos advogados, mas também estabelecer um padrão cultural mais elevado quanto ao respeito aos direitos das mulheres, refletindo em uma sociedade que repudia a violência em todas as suas formas.
