O Projeto de Lei 4334/24, proposto pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), busca assegurar a integridade do processo eleitoral ao estabelecer regras para o patrulhamento e as operações de fiscalização durante as eleições. A proposta é uma resposta a incidentes ocorridos nas eleições de 2022, visando garantir a livre circulação de eleitores em todo o território nacional.
Conforme o texto do projeto, as ações de fiscalização realizadas por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal, polícias militares e agências reguladoras não devem obstruir o acesso dos eleitores aos locais de votação, exceto em situações onde haja a necessidade comprovada de prevenção de delitos ou de proteção à segurança pública. O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) já garante, em seu Artigo 1º, que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto nas eleições”, e este projeto propõe reforçar essa norma com medidas específicas.
“Embora a iniciativa seja louvável e oportuna e procure impedir as condutas verificadas em 2022, a portaria tem alcance limitado porque circunscrita às eleições de 2024 e à atuação específica da Polícia Rodoviária Federal”, observa o deputado Stélio Dener.
O projeto amplia a aplicação de tais regras, abrangendo todos os pleitos eleitorais, plebiscitos e referendos, o que demonstra um compromisso com a proteção dos direitos dos eleitores em diversas circunstâncias. Ao criar diretrizes claras para a atuação das forças de segurança durante as eleições, a proposta busca, entre outros objetivos, evitar abusos e garantir que todo cidadão tenha seu direito ao voto respeitado.
A análise crítica da proposta revela um esforço positivo por parte do legislador em proteger o processo eleitoral, mas também levanta questões sobre a eficácia da medida. Embora a intenção seja clara, a limitação temporal a um único pleito e a especificidade das forças autorizadas para fiscalizar podem não ser suficientes para abranger todas as nuances que o processo eleitoral muitas vezes exige. Como comentou o parlamentar, “o projeto estende o conteúdo da portaria para outros órgãos e agências de todos os entes federativos”, mas o desafio de garantir a liberdade do eleitor transcende restrições meramente formais.
Os impactos esperados da aprovação do Projeto de Lei 4334/24 podem ser significativos, visto que se busca não apenas regular as atividades de fiscalização, mas também assegurar um ambiente democrático mais seguro e confiável para o exercício do voto. Essa abordagem pode influenciar a confiança da população no sistema eleitoral e é essencial para a legitimidade dos processos democráticos no Brasil.
