O Projeto de Lei 4569/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa estabelecer restrições significativas para a realização de concursos públicos em anos eleitorais. Este projeto, de autoria do deputado Professor Alcides (PL-GO), tem como objetivo principal a proibição de qualquer ato administrativo relacionado a concursos públicos por agentes públicos, como prefeitos e governadores, e servidores públicos durante o ano eleitoral.
Com essa proposta, o deputado Alcides busca alterar a Lei das Eleições, revogando uma norma que permite a nomeação dos aprovados em concursos homologados até três meses antes da data do pleito eleitoral, normalmente em julho do ano eleitoral. A justificativa para tal medida reside na preocupação com a integridade do processo eleitoral, onde a possibilidade de nomeação poderia gerar trocas políticas que desvirtuariam a equidade da competição eleitoral.
Segundo o deputado, “a ação é indispensável para que condutas abusivas sejam coibidas, garantindo assim a observância do princípio da eficiência da administração pública e, principalmente, a impessoalidade em ano eleitoral”. Esta declaração reflete a intenção de preservar a lisura do processo democrático e assegurar que a administração pública opere com imparcialidade em períodos críticos.
Do ponto de vista jurídico, a proposta confronta o Artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. A banir atos que possam ser interpretados como favorecimento ou apadrinhamento em ano eleitoral, o projeto busca reforçar o princípio da impessoalidade, fundamental para a democracização da gestão pública.
“É crucial que o Estado mantenha a equidade em momentos eleitorais, para que a confiança dos cidadãos nas instituições se perpetue”, salienta a jurista Maria Clara.
O projeto seguirá seu trâmite nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e, após sua análise, será submetido ao Plenário. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Os impactos esperados com a aprovação desse Projeto de Lei são substanciais, podendo alterar o modo como concursos públicos são conduzidos em períodos eleitorais, além de fomentar um ambiente de maior transparência e diminuição de práticas ilegais. Contudo, resta saber se o legislativo encontrará um consenso que atenda às expectativas de proteção da integridade eleitoral sem comprometer o acesso à administração pública.
