Recentemente, o Projeto de Lei 479/25, de autoria do deputado Roberto Duarte, ganhou destaque na Câmara dos Deputados, buscando reconhecer a pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Este reconhecimento já se aplica a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), evidenciando um movimento legislativo que busca ampliar os direitos inclusivos para transtornos de neurodesenvolvimento.
O TDAH é caracterizado por dificuldades em manter a atenção, impulsividade e hiperatividade, manifestando-se desde a infância. Segundo o autor da proposta, o parlamentar Roberto Duarte, o TDAH, assim como o autismo, pode acarretar consequências significativas nas áreas pessoal, social, acadêmica e profissional. O deputado justifica:
“Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A proposta também traz mudanças relevantes para o ambiente escolar, estabelecendo que instituições de ensino não poderão recusar a matrícula de alunos com TDAH, sob pena de multa que pode variar entre 3 a 20 salários-mínimos. Essas diretrizes configuram um passo importante na luta pela inclusão e proteção dos direitos dessas pessoas, que enfrentam barreiras que podem limitar sua participação na sociedade.
Em termos jurídicos, esta proposta não altera a legislação vigente, mas está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que considera deficiência qualquer impedimento de longo prazo que obstrua a participação plena em igualdade de condições. Ademais, a Lei Berenice Piana já estabelece que pessoas com transtorno do espectro autista são reconhecidas como deficientes, reforçando a necessidade de uma legislação que contemple também o TDAH.
A análise do projeto ocorrerá nas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde serão avaliados seus méritos e possíveis modificações. Para se tornar lei, é imprescindível a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
“A inclusão social é um direito fundamental, e este projeto pode proporcionar avanços significativos”, observa a especialista em direitos humanos, Drª Clara Mendes.
O impacto esperado do Projeto de Lei 479/25 se estende para a promoção da igualdade de direitos e a eliminação de obstáculos que dificultam a inclusão de pessoas com TDAH. Essa iniciativa provoca reflexões sobre a importância da legislação na construção de uma sociedade mais justa e acessível, ressaltando a necessidade de atuação contínua em prol dos direitos das pessoas com deficiência.
