Desafios e Oportunidades na Reindustrialização: Análise do PL em Tramitação

A recente proposta de lei, Projeto de Lei 4912/24, traz à tona uma discussão essencial sobre a ética na advocacia e a proteção dos direitos das mulheres. A autora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), propõe que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja negada a bacharéis condenados por violência contra a mulher, englobando diversas formas de agressão, como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Esse projeto surge em meio a um contexto social onde a violência contra a mulher continua sendo uma questão primordial. Dados alarmantes demonstram que, em 2021, o Brasil registrou mais de 260 mil casos de violência contra mulheres apenas no âmbito doméstico, segundo o Ministerio da Justiça e Segurança Pública. A proposta visa não apenas punir, mas também prevenir e garantir que apenas profissionais cuja conduta esteja em conformidade com os valores de dignidade humana e respeito aos direitos das mulheres possam exercer a advocacia.

Conforme delineado no texto, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal no momento da inscrição do candidato, buscando informações sobre possíveis condenações. Tal abordagem encontrará respaldo na responsabilidade da OAB em zelar pela ética e moralidade da profissão, apontando para um compromisso com a dignidade no exercício da advocacia. É relevante destacar que, mesmo que a condenação tenha sido extinta, a OAB poderá indeferir a inscrição caso existam indícios de condutas que continuem a ser incompatíveis com os deveres da advocacia.

“O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana”, enfatiza a deputada Silvye Alves.

Essa proposta, atualmente em análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, requer a apreciação das duas casas do Congresso Nacional para se tornar lei. Seu impacto social poderá ser profundo, uma vez que estabelece um parâmetro ético mais rigoroso para a entrada na profissão, contribuindo para a construção de um ambiente profissional mais seguro e respeitoso, especialmente para as mulheres.

Refletindo sobre a importância dessa medida, é fundamental considerar que a exclusão de indivíduos com histórico de violência pode não apenas atuar como um mecanismo de proteção, mas também como um passo significativo rumo a uma advocacia mais ética e comprometida com a justiça e a igualdade de gênero. Uma sociedade que valoriza a dignidade humana nas mais variadas esferas, incluindo a advocacia, é um passo imprescindível para a construção de um futuro mais justo.