Desafios e Oportunidades na Reindustrialização: Análise da Jurisprudência Recente do STF

O Projeto de Lei 479/25, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), visa classificar a pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, equiparando-a ao tratamento já dispensado às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e representa um avanço significativo na esfera dos direitos humanos e da inclusão social.

O TDAH é um distúrbio neurobiológico que interfere na capacidade de concentração, bem como na impulsividade e hiperatividade do indivíduo, podendo manifestar-se ao longo da vida. Em sua justificativa, o deputado Roberto Duarte ressalta que o TDAH é um transtorno de neurodesenvolvimento, semelhante ao autismo, e pode gerar impactos em diversas áreas da vida do afetado, como social, acadêmica e profissional. Ele argumenta que “por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Entre as principais implicações desse projeto, destaca-se a proibição das instituições de ensino de recusarem a matrícula de alunos com TDAH, estabelecendo penalidades que variam de 3 a 20 salários-mínimos para o descumprimento dessa norma. Essa medida busca assegurar que todos os estudantes possam ter acesso à educação, respeitando suas necessidades específicas, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhece como pessoa com deficiência aquele que apresenta impedimentos de longo prazo que podem obstruir sua participação plena na sociedade, enquanto a Lei Berenice Piana já considera o TEA como deficiência para efeitos legais. Portanto, a nova proposta não altera a legislação vigente, mas a complementa ao incluir o TDAH nesse contexto de proteção e inclusão.

“Essa medida é um passo importante para garantir a igualdade de direitos e a inclusão das pessoas com TDAH”, comentou a especialista em Direito Educacional, Ana Carolina Silva.

Atualmente, o projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para sua aprovação final, a medida ainda precisará passar pelos crivos da Câmara e do Senado.

A adoção dessa proposta poderá ter um impacto significativo sobre a estrutura educacional e os serviços de saúde no Brasil, promovendo uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com as particularidades de cada indivíduo. É fundamental que continuemos a acompanhar a tramitação desse projeto para que as expectativas de inclusão e igualdade possam se concretizar, refletindo uma sociedade mais justa e equitativa.