Desafios e Oportunidades na Reindustrialização: Análise da Jurisprudência Atual do STF

Recentemente, o Projeto de Lei 479/25, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), ganhou destaque ao buscar reconhecer o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) como uma deficiência para todos os efeitos legais. Esta proposta se junta a medidas já existentes, como a que garante os mesmos direitos às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O TDAH é um distúrbio neurobiológico que afeta a capacidade de concentração, a impulsividade e a hiperatividade, podendo se manifestar desde o nascimento ou se desenvolver ao longo da vida. A proposta do deputado não apenas visa aumentar a proteção legal para indivíduos com TDAH, mas também ressalta a importância de equiparar essas condições àquelas do autismo, argumentando que ambos são transtornos de neurodesenvolvimento que podem impactar a vida social, acadêmica e profissional dos indivíduos afetados.

Conforme se encontra disposto no Artigo 1º, inciso I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a definição de pessoa com deficiência inclui aquelas que possuem impedimentos de longo prazo, que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. A proposta agora em análise visa assegurar que esses indivíduos também tenham acesso às garantias previstas em lei, buscando uma participação plena na sociedade em igualdade de condições.

“Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, afirmou o deputado Roberto Duarte.

Além disso, a proposta prevê que instituições de ensino não poderão recusar a matrícula de alunos com TDAH, sob pena de uma multa que varia de três a vinte salários mínimos. Tal dispositivo visa não apenas garantir o direito à educação, mas também promover a inclusão e a aceitação dos alunos com essa condição em ambientes escolares.

É importante destacar que o projeto não altera a legislação atualmente vigente, mas pode criar precedentes significativos para uma maior inclusão de indivíduos com TDAH em diversas esferas, refletindo em políticas públicas mais amplas para a atenção às necessidades das pessoas com deficiência.

A tramitação do projeto ocorrerá de forma conclusiva nas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, requerendo, para sua promulgação, a aprovação no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado.

Os impactos sociais de tal medida são esperados não apenas na esfera educacional, mas também em contextos profissionais e familiares, uma vez que a legislação pode promover um ambiente mais inclusivo, proporcionando melhor qualidade de vida para aqueles que lidam com TDAH, e reforçando o compromisso do Estado com os direitos humanos e a dignidade da pessoa.