A Câmara dos Deputados se reuniu no dia 1º de agosto para deliberar sobre diversas propostas, com destaque para o Projeto de Lei 6969/13, que visa a criação da Lei do Mar. Essa proposta orienta a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), consolidando diretrizes essenciais para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável nas áreas costeiras.
O projeto, de autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Conforme os termos da proposta, a implementação do PNGCMar promoverá a criação de indicadores de qualidade ambiental baseados em pesquisas científicas e no saber das populações tradicionais, buscando melhorar a qualidade de vida das comunidades que habitam regiões costeiras. Essa abordagem implica um envolvimento ativo com a sociedade civil e setores econômicos para garantir uma gestão organizada e eficaz dos recursos marinhos e costeiros.
Além disso, a proposta prevê a adoção de práticas rigorosas para controle de poluição, com especial atenção aos efluentes orgânicos persistentes e metais pesados. O encaminhamento de situações de risco, como a poluição por petróleo, será regulamentado através do Plano Nacional de Contingência, o que deve fortalecer a resposta a acidentes ambientais em ambiente marinho.
“Não é uma lei que proíbe nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princípios”, destacou Túlio Gadêlha durante entrevista recente, enfatizando princípios como o do protetor-recebedor e o poluidor-pagador.
Outras propostas em análise incluem o Projeto de Lei 3339/24, que visa aumentar as penas para crimes ambientais e proibir a contratação com o poder público por aqueles que causarem incêndios em florestas, e o Projeto de Lei 3965/21, que destina recursos de multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.
Juridicamente, a Lei do Mar se alicerça em princípios constitucionalmente garantidos, como o Artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O tratamento integral da questão costeira é coerente com os artigos e disposições internacionais que regulam a proteção de áreas marinhas, refletindo um compromisso global com o desenvolvimento sustentável.
As expectativas em torno da implementação da Lei do Mar são significativas, pois ela não apenas busca mitigar os impactos ambientais adversos, mas também promove uma discussão necessária sobre a gestão sustentável dos nossos recursos naturais. Os efeitos sociais desse projeto podem incluir a melhoria da qualidade de vida das populações costeiras e a proteção de ecossistemas vitais para a biodiversidade. Portanto, é imperativo que advogados e estudiosos do Direito acompanhem essas discussões, tanto pelo seu impacto direto nas políticas públicas quanto pela possível criação de novos precedentes jurídicos em matéria ambiental.
