Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4569/24, de autoria do deputado Professor Alcides (PL-GO), tem como objetivo proibir que agentes públicos, como prefeitos e governadores, realizem qualquer ato administrativo relacionado à realização de concursos públicos em ano eleitoral. A proposta visa modificar a Lei das Eleições, incluindo a proibição em seus termos e revogando uma cláusula que permite a nomeação de aprovados em concursos homologados até três meses antes do pleito.
O deputado Alcides justifica a iniciativa sob a ótica da impessoalidade e da eficiência da administração pública. Para ele, a possibilidade de nomeação de aprovados em um concurso público mesmo em ano eleitoral pode estimular práticas como trocas políticas, que comprometeriam a equidade da disputa eleitoral. Em suas palavras, “a ação é indispensável para que condutas abusivas sejam coibidas, garantindo assim a observância do princípio da eficiência da administração pública e, principalmente, a impessoalidade em ano eleitoral”.
Essa proposta se insere no contexto da busca pela integridade do processo eleitoral, ancorada no Artigo 37 da Constituição Federal, que preconiza a obrigatoriedade da administração pública em observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O projeto poderia, portanto, reforçar a efetivação desses princípios, especialmente em períodos sensíveis como os anos eleitorais, onde a competição política se intensifica.
“O intuito desta propositura é assegurar que a máquina pública não sirva como instrumento de favorecimento político em momentos de eleições”, destacou um especialista em Direito Administrativo.
A análise do projeto nas comissões de Administração e Serviço Público, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), será um passo crucial para a sua viabilidade. Posteriormente, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara, onde precisará da aprovação dos deputados e, posteriormente, do Senado, para se tornar lei.
As implicações sociais dessa medida são significativas, pois ela aborda a necessidade de estabelecer regras claras que evitem práticas que possam ser interpretadas como abuso de poder durante o processo eleitoral. Assim, o Projeto de Lei 4569/24 pode ser um marco na defesa da ética nas relações entre a administração pública e o processo democrático, contribuindo para o fortalecimento da confiança da população nas instituições.
