Desafios e Oportunidades da Reindustrialização no Brasil: Análise Jurídica Atual

O Projeto de Lei 4912/24, apresentado pela deputada Silvye Alves (União-GO), propõe uma significativa mudança na forma como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza a inscrição de novos profissionais. A medida busca impedir que bacharéis em Direito condenados por violência contra a mulher ingressem na advocacia, alinhando a profissão aos princípios da dignidade humana e do respeito aos direitos femininos.

A proposta veda a inscrição de qualquer candidato que tenha sido condenado, com trânsito em julgado, por crimes que envolvam violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, além de assédio sexual e moral. A intenção da parlamentar é assegurar um ambiente profissional que exija elevado compromisso ético, afastando indivíduos cujo histórico de conduta desrespeite os direitos das mulheres. “O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana”, declarou Silvye Alves.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a OAB deverá, durante o processo de inscrição, consultar o sistema de justiça criminal para verificar condenações relacionadas a violência contra a mulher. Caso contrário, a inscrição poderá ser indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta, desde que existam evidências de persistência na conduta incompatível com os deveres da advocacia. Isso inclui a integridade ética, moral e o respeito à dignidade.

“Devemos garantir que a atuação na advocacia não seja exercida por aqueles que têm um histórico de violência em sua vida”, enfatizou a deputada durante a apresentação do projeto.

Além da consulta ao sistema, a OAB terá a prerrogativa de realizar diligências adicionais para confirmar a veracidade das informações apresentadas pelos candidatos, reforçando a necessidade de um processo rigoroso de seleção. A proposta ainda aguarda análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.

A implementação dessa proposta destaca-se como um passo relevante para a reavaliação dos critérios de ética na advocacia e pode impactar diretamente na proteção dos direitos das mulheres. A medida não apenas busca coibir a entrada de indivíduos com comportamentos violentos em espaços que exigem confiança e respeito, mas também reforça a responsabilidade social da advocacia. O debate em torno da proposta realça a necessidade de refletir sobre as atitudes e comportamentos de quem exerce funções que demandam alta integridade moral.