O Projeto de Lei 479/25, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), propõe a inclusão do transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na definição de pessoa com deficiência, visando garantir direitos e acesso a recursos legais semelhantes aos já previstos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Comumente caracterizado por dificuldades na concentração, impulsividade e hiperatividade, o TDAH é um transtorno neurobiológico que pode manifestar-se desde o nascimento ou se desenvolver ao longo do tempo. O deputado Duarte alega que, assim como o autismo, o TDAH deve ser reconhecido como uma condição que limita o funcionamento pleno em vários aspectos da vida, incluindo áreas pessoais, sociais, acadêmicas e profissionais.
“Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, defende o deputado.
Uma das medidas previstas no projeto é que as instituições de ensino não poderão recusar a matrícula de alunos com TDAH, sob pena de multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos. Com isso, espera-se que haja uma maior inclusão e acesso à educação de qualidade para esses estudantes, considerando que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo capazes de obstruir sua plena participação na sociedade.
Em relação à legislação atual, o projeto não altera diretamente nenhuma norma já vigente. Contudo, alinha-se aos princípios consagrados pela Lei Berenice Piana, que reconhece o TEA como uma deficiência sob os efeitos legais, reforçando a proteção e os direitos de tais pessoas.
A proposta, atualmente em análise nas comissões de Saúde, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, ainda precisa passar pela aprovação dos senadores para se tornar lei.
Os impactos sociais desta medida podem ser significativos, especialmente no que diz respeito à promoção de um ambiente educacional mais inclusivo e à garantia de direitos igualitários. A inclusão do TDAH na definição de deficiência pode, sem dúvida, contribuir para a redução de estigmas e a promoção de uma maior compreensão acerca das nuances dos transtornos de neurodesenvolvimento, além de fomentar a criação de políticas públicas mais efetivas.
