Recentemente, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 4912/24, que visa vedar a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em Direito que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher. A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), surge em um contexto de crescente preocupação com a violência de gênero no Brasil, onde, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, um em cada quatro casos de violência contra a mulher ocorre no âmbito das relações íntimas.
A proposta determina que, no ato da inscrição, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para verificar possíveis condenações por atos violentos, que englobam violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Silvye Alves reforça a intenção do projeto ao afirmar: “O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres”. Essa declaração evidencia a tentativa de alinhar a ética profissional à proteção dos direitos humanos, fundamentais em qualquer sociedade democrática.
O Artigo 5º da Constituição Federal assegura, em seu inciso III, que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degrading”, destacando que a dignidade da pessoa humana é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, a proposta busca não apenas proteger as vítimas de violência, mas também assegurar que a advocacia não seja exercida por aqueles que não estejam comprometidos com tais valores. A OAB, ao considerar elementos que evidenciem a persistência de condutas incompatíveis, se torna um agente de controle ético importante nesse processo.
“A inclusão deste tipo de dispositivo na normativa da OAB pode ser um passo significativo na luta contra a impunidade e a normalização da violência de gênero”, afirma a professora de Direito Penal, Maria Fernanda Silva.
A análise crítica do projeto revela importância não apenas em termos preventivos, mas também éticos. A possibilidade de indeferimento da inscrição mesmo após a extinção da condenação, caso existam evidências de comportamentos incongruentes com a moralidade exigida da advocacia, pode contribuir substancialmente para a construção de uma profissão que se alinha aos princípios da justiça e do respeito mútuo.
Se a proposta for aprovada pelas comissões e posteriormente pelo Congresso Nacional, poderá influenciar diretamente no perfil dos profissionais que atuam no campo jurídico, assegurando que aqueles que exercem a advocacia cultivem um ambiente de respeito e dignidade. É um passo significativo em direção à melhoria da ética na profissão e à proteção dos direitos das mulheres, refletindo um compromisso claro da sociedade brasileira em erradicar a violência de gênero.
