Desafios e Oportunidades da Reindustrialização: Análise do PL 5447/2023 e sua Jurisprudência

O Projeto de Lei 4912/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa estabelecer novas diretrizes para a inscrição de bacharéis em Direito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), determina que não será permitida a inscrição de advogados condenados, com trânsito em julgado, por delitos relacionados à violência contra a mulher, abrangendo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e assédio.

O objetivo da proposta é claro: garantir que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja em conformidade com os princípios da dignidade humana e do respeito aos direitos das mulheres. “O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres”, disse a deputada Alves. Essa iniciativa é parte de uma movimentação mais ampla para fortalecer a proteção dos direitos das mulheres e assegurar um ambiente profissional seguro e ético.

Conforme disposto no Projeto de Lei, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal no momento da inscrição do bacharel para verificar eventuais condenações por violência contra a mulher. Adicionalmente, a OAB poderá, a seu critério, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para aferir a veracidade das alegações feitas pelos candidatos. Caso exista uma condenação, mesmo que extinta, mas que revele uma conduta persistente incompatível com as exigências da profissão, a inscrição poderá ser indeferida.

“Essa medida visa a prevenção do ingresso de indivíduos, com histórico de violência doméstica, em um ambiente que exige elevado compromisso ético,” enfatizou a deputada.

Em termos legais, a proposta encontra amparo em princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, como mencionado no Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que reforça a importância do respeito à dignidade da mulher. Além disso, a iniciativa se alinha com o recente movimento de melhorias nas políticas públicas relacionadas ao combate à violência de gênero, refletindo um entendimento crescente sobre a necessidade de uma advocacia que respeite a ética e os direitos humanos.

O próximo passo para o Projeto de Lei 4912/24 é sua análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ele precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A expectativa é que, ao restringir a atuação de indivíduos com histórico de agressões, o projeto não apenas fortaleça a profissão de advogado, mas também contribua para a construção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas as mulheres.

Assim, a iniciativa traz à tona uma importante reflexão sobre a ética na advocacia e a necessidade de filtrar a entrada de profissionais que possam ameaçar a dignidade de suas clientes, promovendo uma cultura de respeito e proteção que deve ser prioridade em todas as esferas da sociedade.