A aprovação do Projeto de Lei 3883/24 pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, ocorrida no dia 26 de outubro, representa um avanço significativo na promoção da acessibilidade em eventos oficiais. Tal medida torna obrigatória a utilização de recursos de autodescrição por participantes e oradores em cerimônias financiadas pela União, um passo essencial para garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual.
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), destacou a relevância do projeto e sua adequação à pertinente Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto prevê que a autodescrição deve respeitar a dignidade dos indivíduos, não podendo impor o uso de termos que provoquem constrangimento ou violem direitos fundamentais, conforme disposto no Artigo 3º da referida lei.
“O projeto é meritório e oportuno, mas é preciso constar, explicitamente, que nenhum protocolo de autodescrição poderá impor situações de constrangimento ou de violação dos direitos fundamentais”, ressaltou Sargento Portugal.
O autor da proposta, deputado Leonardo Gadelha (Pode-PB), enfatizou que a autodescrição é essencial para assegurar o direito à igualdade de oportunidades e a não discriminação das pessoas com deficiência, conforme preconiza o Artigo 5º da Constituição Federal. Este artigo garante que todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza.
A proposta ainda tramitará pelas comissões de Administração e Serviço Público, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação final na Câmara e no Senado. Esse caráter conclusivo oferece uma expectativa positiva em relação à aprovação, uma vez que reforça uma política pública inclusiva, essencial em um país que busca erradicar a marginalização de grupos vulneráveis.
Os impactos esperados da implementação deste projeto são profundos, não apenas em níveis institucionais, mas também sociais. A promoção de práticas que garantam a autodescrição pode ser um modelo a ser adotado em diversas áreas da sociedade, aumentando a visibilidade e participação das pessoas com deficiência em eventos públicos e fortalecendo a cultura da inclusão.
Assim, a adoção de normas que fomentem a autodescrição não apenas cumpre um preceito legal, mas também reafirma um compromisso ético da sociedade e do Estado para com os direitos das pessoas com deficiência, promovendo um ambiente mais justo e acessível para todos.
