A Reindustrialização e Seus Impactos Jurídicos: Análise do Novo PL em Trâmite no STF

O Projeto de Lei 733/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, substituindo a vigente Lei 12.815/13. A iniciativa, liderada pelo deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), surge a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas que estudou a necessidade de modernização das legislações que regem o setor.

O texto, que conta com 151 artigos, visa promover uma série de alterações na regulação e na operação portuária, abordando tópicos como a precificação de serviços, a contratação de mão de obra e o licenciamento ambiental. Em suas declarações, Lomanto Júnior ressaltou a importância de um marco regulatório que favoreça “a eficiência, a segurança e a competitividade” dos portos, que desempenham papel central no comércio exterior.

Dentre as mudanças mais significativas, destaca-se o licenciamento ambiental integrado, que permitirá a dispensa de licenças individualizadas para a instalação de terminais portuários e de cruzeiros. Essa alteração visa desburocratizar processos e acelerar a implementação de novas estruturas portuárias, um ponto considerado crítico para atender à crescente demanda do setor. Além disso, o projeto estabelece a liberdade na negociação dos preços praticados pelos terminais, em conformidade com as normas concorrenciais, ao contrário da atual sistemática de tarifas supervisionadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O PL também traz inovações relacionadas à mão de obra, permitindo que trabalhadores possam atuar em qualquer porto do país, o que potencializa a flexibilidade e a oferta de profissionais qualificados. A Antaq será responsável por manter um cadastro de todos os trabalhadores com certificação profissional, o que pode facilitar o gerenciamento e a alocação de recursos humanos no setor.

“Esse projeto moderniza um setor que é vital para a economia nacional e pode contribuir significativamente para o crescimento do nosso comércio exterior”, destacou um especialista em direito portuário.

Outras disposições relevantes incluem a ampliação dos poderes da Antaq, que poderá conceder portos privados e regular terminal retroportuário, a criação de um sistema digital conhecido como Janela Única Aquaviária para simplificar procedimentos, e a prorrogação de contratos de arrendamento existentes. Também se permite que a autoridade portuária celebre contratos de transição, o que pode garantir a continuidade das operações enquanto se aguarda a finalização de licitações.

Os impactos esperados dessa nova legislação são substanciais, pois não apenas modernizam a regulação do setor portuário, mas também podem gerar uma série de efeitos sociais e econômicos, promovendo a competitividade do Brasil no mercado internacional. O aprimoramento na operação dos portos poderá refletir na redução de custos logísticos e aumento da eficiência no transporte marítimo, o que, por sua vez, pode beneficiar diretamente a cadeia produtiva do país.