A Importância da Reindustrialização no Contexto Jurídico Brasileiro: Desafios e Oportunidades

Recentemente, o Projeto de Lei 479/25, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), propôs a inclusão da pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) na definição de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Esta iniciativa busca equiparar o TDAH a outras condições reconhecidas, como o transtorno do espectro autista (TEA), visando assegurar direitos e garantias de participação plena na sociedade.

O TDAH é caracterizado por dificuldades significativas na concentração, impulsividade e hiperatividade, podendo se manifestar desde o nascimento ou se desenvolver ao longo da infância. Conforme mencionou o deputado, “por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Essa afirmação ressalta a necessidade de uma abordagem inclusiva e equitativa no trato legal de transtornos neurodesenvolvimentais.

A proposta não altera legislaturas vigentes, mas se alinha ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, impedindo sua plena participação social. Além disso, a Lei Berenice Piana já classifica a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, reforçando a perspectiva de inclusão e direitos.

“Essa ampliação do conceito de deficiência pode ser um passo significativo para a inclusão social”, comentou a professora de Direito, Mariana Lopes.

Uma inovação central do projeto é que estabelecimentos de ensino não poderão recusar matrícula de alunos diagnosticados com TDAH, sob pena de multa de 3 a 20 salários-mínimos. Essa medida é crucial para garantir que as instituições educacionais reconheçam e acolham as necessidades de todos os alunos, independentemente de suas condições neuropsicológicas.

O Projeto de Lei 479/25 passará por uma análise em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação desta proposta nos legislativos é fundamental para que a medida se transforme em lei, trazendo assim adequações nas práticas sociais e educacionais em prol da inclusão das pessoas com TDAH.

Em suma, a aprovação deste projeto pode resultar em mudanças significativas na forma como a sociedade brasileira compreende e acolhe os transtornos neurodesenvolvimentais. A criação de um arcabouço legal que garanta a igualdade de direitos aos indivíduos com TDAH é, sem dúvida, um avanço nas políticas públicas de inclusão e um reflexo do compromisso com a dignidade humana.