A Importância da Jurisprudência do STF na Reindustrialização Brasileira: Novos Desafios e Oportunidades

A recente aprovação pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados de um importante projeto de lei marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores brasileiros. O Projeto de Lei 4756/23, pelo qual a relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), apresentou um substitutivo, busca proibir a cobrança de faturas de energia elétrica em situações de débito inferior a um salário mínimo através de protesto em cartório, além de estabelecer um prazo de 90 dias para dívidas superiores a esse valor.

A proposta surge em um contexto preocupante, onde os Procons do país têm registrado um número crescente de reclamações sobre a cobrança de protestos relacionados a dívidas de valores irrisórios. A relatora enfatiza que é incoerente onerar o consumidor com protestos por dívidas tão pequenas, que podem chegar a gerar custos administrativos elevados, ultrapassando o valor da própria dívida, como exemplificado por protestos que geram despesas superiores a R$ 300 para dívidas de R$ 100.

Ao abordar os aspectos jurídicos, a proposta altera a Lei 9.492/97, que regulamenta o protesto de títulos e documentos de dívida, ao introduzir salvaguardas específicas para consumidores vulneráveis. O Artigo 1 dessa lei permite a criação de normas que visem equilibrar o direito do credor em receber créditos sob o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado pelo Artigo 1º, inciso III da Constituição Federal.

“Essa medida representa uma necessidade de proteção aos consumidores em situação de vulnerabilidade, evitando que dívidas mínimas gerem consequências desproporcionais”, declarou a deputada Gisela Simona.

Além disso, a proposta visa não somente a proteção dos consumidores, mas também permite que as empresas de fornecimento de energia utilizem meios alternativos de cobrança, como a negativação em órgãos de proteção ao crédito, sem aumentar a carga financeira imposta ao consumidor. A análise crítica da proposta revela um esforço legislativo em resguardar a dignidade humana no ambiente econômico, refletindo as diretrizes do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Os impactos esperados da medida são significativos, pois além de prevenir a ampliação do ciclo de endividamento, busca um equilíbrio mais justo entre os direitos dos credores e a proteção dos consumidores. A eficácia dessa proposta dependerá agora da tramitação nas próximas comissões, a saber, Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à aprovação final dos deputados e senadores. Ao se consolidar em lei, essa iniciativa poderá transformar a forma como as dívidas são cobradas, contribuindo para a construção de um ambiente mais justo e equilibrado no sistema de consumo brasileiro.