Desafios e Oportunidades da Reindustrialização: Impactos do Novo PL sobre a Jurisprudência Brasileira

O Projeto de Lei 479/25, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), propõe a classificação do transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) como uma deficiência para todos os efeitos legais, similar ao que já ocorre com o transtorno do espectro autista (TEA). A proposta está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e visa garantir direitos e proteção para pessoas que convivem com esse transtorno.

O TDAH é um distúrbio neurobiológico que pode afetar tanto a capacidade de concentração quanto a impulsividade e a hiperatividade, manifestando-se desde o nascimento ou desenvolvendo-se posteriormente. Duarte ressalta a importância de garantir que, assim como o autismo, os portadores de TDAH tenham acesso a direitos que lhes permitam participar plenamente da sociedade. Ele afirma que:

“Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

O projeto estabelece que instituições de ensino não poderão recusar a matrícula de alunos diagnosticados com TDAH, sob pena de multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos. Essa proposta se mostra relevante no contexto das escolas, onde, frequentemente, a inclusão de alunos com necessidades específicas enfrenta barreiras.

Do ponto de vista jurídico, é importante mencionar que o projeto não altera legislações vigentes, mas complementa a proteção já existente no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo que obstruem sua participação na sociedade. Adicionalmente, a Lei Berenice Piana já reconhece o autismo como uma deficiência para todos os fins legais, o que demonstra uma tendência legislativa a proporcionar mais inclusão.

Este projeto será avaliado pelas comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua aprovação final, a medida necessita do crivo tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. A análise crítica desta proposta revela um passo importante na busca pela equiparação de direitos de pessoas com transtornos de neurodesenvolvimento, ampliando as garantias de inclusão e cuidado no ambiente escolar e social.

Os impactos sociais esperados com a aprovação do PL 479/25 são significativos, pois buscam não apenas assegurar a matrícula em escolas, mas também um reconhecimento legal que pode facilitar o acesso a tratamentos e recursos adequados. Reflexões sobre a necessidade de uma legislação mais compreensiva e inclusiva são essenciais para promover uma sociedade que respeite e valorize a diversidade.