O Projeto de Lei 479/25, proposto pelo deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), busca reconhecer a pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa abordagem é similar à que já se aplica às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e reflete uma importante evolução nas políticas públicas de inclusão e direitos da pessoa com deficiência.
O TDAH é um transtorno neurobiológico que pode manifestar-se desde o nascimento ou desenvolver-se ao longo do tempo, prejudicando a capacidade de concentração, impulsividade e hiperatividade. O deputado ressalta que o impacto desse transtorno se estende a diversas áreas da vida, incluindo as esferas pessoal, social, acadêmica e profissional, reforçando que “por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Além de garantir direitos, a proposta estabelece que escolas e instituições de ensino não poderão recusar a matrícula de alunos com TDAH, sob pena de aplicar multas variando de 3 a 20 salários-mínimos. Essa medida vem ao encontro do que já está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reconhece uma diversidade de impedimentos que podem obstruir a participação plena na sociedade.
Atualmente, a legislação define como pessoa com deficiência aquela que apresenta “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”, e a proposta do deputado Roberto Duarte não altera a legislação vigente, mas sim busca uma ampliação das definições e direitos. Este alinhamento com a Lei Berenice Piana, que já reconhece os indivíduos com TEA como pessoas com deficiência, destaca a necessidade de uma abordagem mais inclusiva para outros transtornos, como o TDAH.
“Essa medida pode significar um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com TDAH”, afirma Dalia Soares, especialista em direitos das pessoas com deficiência.
O projeto, atualmente, sobe para análise em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessária a sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Em síntese, o reconhecimento do TDAH como uma deficiência para fins legais poderá ter um impacto positivo significativo na vida de milhares de pessoas, promovendo não apenas a inclusão social, mas também assegurando o acesso a serviços educacionais e de saúde. É a oportunidade de provocar uma reflexão jurídica mais ampla sobre a inclusão e os direitos das pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento.
