Recentemente, foi apresentado o Projeto de Lei 4515/24, que visa permitir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de máquinas e implementos agrícolas. O texto está atualmente sob análise na Câmara dos Deputados e representa uma tentativa de adaptar a legislação às necessidades do setor rural brasileiro, que enfrenta desafios contínuos para garantir a subsistência dos trabalhadores.
O autor do projeto, o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), destacou que a medida poderá ser vital para apoiar a produção agrícola, visto que o agronegócio corresponde a cerca de 27% das ocupações no Brasil. O FGTS, conforme estabelecido pela Lei nº 8.036/1990, permite o saque em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, quitação de financiamento imobiliário e, até mesmo, em casos de câncer, envolvendo tanto o trabalhador quanto seus dependentes.
A proposta, ao ampliar as hipóteses de saque do FGTS, busca não apenas oferecer uma fonte adicional de recursos aos trabalhadores rurais, mas também fomentar a modernização do setor agrícola, equipando esses profissionais com ferramentas necessárias para aumentar a produtividade e a eficiência. O atual cenário econômico e social demanda uma atenção especial aos mecanismos que podem apoiar a classe trabalhadora, em especial em áreas mais vulneráveis.
“A mudança na lei contribuirá para a subsistência do trabalhador rural e de sua família”, afirmou o deputado Dener, destacando a urgência da proposta.
Cabe ressaltar que o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Do ponto de vista jurídico, a aprovação desse projeto poderá ter implicações significativas, tanto na esfera do direito do trabalho quanto no manejo do FGTS. A ampliação do saque pode ser vista à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, consagrado no Artigo 1º, Inciso III da Constituição Federal, que fundamenta ações voltadas ao fortalecimento da defesa social e do bem-estar econômico dos cidadãos. Além disso, pode contribuir para a inclusão financeira dos trabalhadores rurais, reforçando a estrutura de proteção do estado.
Finalmente, a expectativa em torno dessa medida é alta, tendo em vista o potencial de melhora nas condições de vida dos trabalhadores do campo e a promoção do desenvolvimento rural. Assim, a discussão sobre esta proposta deve ser acompanhada com atenção, uma vez que o seu desfecho poderá influenciar decisivamente a relação dos cidadãos com um dos principais mecanismos de proteção do trabalho no Brasil.
