O Projeto de Lei 4416/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, destaca-se por sua proposta de tipificar o crime de erotização infantojuvenil nas redes sociais, incluído no escopo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo primário é garantir a proteção de crianças e adolescentes contra práticas de exploração de suas imagens, refletindo uma preocupação crescente com a segurança e integridade dessa faixa etária na era digital.
A proposta define como crime a publicação ou compartilhamento de qualquer conteúdo digital que erotize menores, com penas que variam de um a três anos de detenção e multa. O deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto, enfatiza que “reconhecendo que a criança e o adolescente são sujeitos em formação psíquica e social, o projeto tem por objetivo protegê-los da exploração e erotização da sua imagem.”
Destaca-se que a pena pode ser aumentada em um terço nas seguintes circunstâncias: se o agente estiver exercendo cargo ou função pública; se prevalecer-se de relações de coabitação, domésticas ou de hospitalidade; e em casos onde haja parentesco, seja consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau. Essa consideração legal reflete um entendimento jurídico de que a confiança e a relação de proximidade familiar ou social comprometem a vulnerabilidade das vítimas.
Os tipos de conteúdo que a proposta visa coibir incluem a exposição de crianças ou adolescentes em trajes íntimos, nudez e qualquer ato que sugira, de forma explícita ou implícita, práticas sexuais. Tais definições buscam estabelecer limites claros e objetivos sobre o que pode ser considerado erotização, alinhando-se com os princípios de proteção integral da criança e do adolescente preconizados pelo Artigo 227 da Constituição Federal.
“É fundamental que a legislação acompanhe a evolução das tecnologias e a nova dinâmica de comunicação entre os indivíduos, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes”, comenta a especialista em Direito da Infância, Dra. Clarice Martins.
A tramitação do Projeto de Lei prevê que ele será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado nas duas casas do Congresso, tornará-se uma importante ferramenta legislativa na luta contra a exploração da infância nas plataformas digitais.
Os impactos esperados dessa legislação vão além das questões penais, refletindo um avanço significativo na proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes na era contemporânea. Com isso, surgem reflexões sobre a responsabilidade dos operadores do Direito e a sociedade na promoção de um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento de menores em um mundo cada vez mais digital e conectado.
