O Projeto de Lei 4416/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa tipificar o crime de erotização infantojuvenil nas redes sociais, adicionando essa previsão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta surge em um contexto de crescente preocupação com a proteção de crianças e adolescentes diante da exposição indevida de suas imagens em plataformas digitais.
O projeto propõe que a publicação ou compartilhamento de fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que erotize uma criança ou adolescente será punido com detenção de um a três anos, além de multa. O deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor da proposta, justifica a medida ressaltando que as crianças e adolescentes são “sujeitos em formação psíquica e social”, e, portanto, necessitam de proteção contra a exploração de sua imagem.
Esse crime será tratado com maior rigor caso a violação ocorra em situações específicas, como no exercício de cargo ou função pública, ou quando o agente se prevalecer de relações de parentesco ou tutela sobre a vítima. O projeto inclui definições claras do que constituirá erotização, como a apresentação de crianças em trajes íntimos, nudez e atuações que façam referência a atos sexuais.
De acordo com o Artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente, assim como garantir a eles as condições necessárias para o pleno desenvolvimento. A proposta, portanto, se alinha a este fundamento constitucional, buscando reforçar e operacionalizar esse compromisso legal com a infância.
“É um passo importante para reafirmar o nosso compromisso com a proteção da infância e da juventude”, declarou o deputado Palumbo.
Ao estabelecer penas mais severas para a erotização infantojuvenil, a proposta busca responder às demandas sociais por uma proteção mais efetiva contra abusos que, muitas vezes, são facilitados pela ausência de legislação específica neste contexto digital. A aprovação desse projeto poderá. sem dúvida, gerar um impacto significativo na forma como conteúdos envolvendo crianças e adolescentes são tratados nas redes sociais.
Além disso, a proposta está prevista para ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões pertinentes antes de seguir para o Plenário. A tramitação rápida e a mobilização social em torno do tema podem exigir um olhar atento por parte dos operadores do direito, especialmente no que diz respeito à eficácia e à aplicabilidade das normas que possam resultar dessa iniciativa legislativa.
Se aprovada, essa ley poderá representar um avanço significativo na luta contra a exploração de crianças nas mídias digitais, refletindo um compromisso social com a ética e a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.
