A reindustrialização no Brasil: implicações legais e desafios atuais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 26 de outubro de 2023, uma importante proposta que visa instituir uma campanha de conscientização e prevenção contra crimes digitais cometidos com o suporte de ferramentas de inteligência artificial (IA). A iniciativa, liderada pela deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), surge em um contexto critical, onde a utilização de tecnologias para a violação de direitos humanos se torna cada vez mais comum.

A proposta, que resulta do Projeto de Lei 177/24 do deputado licenciado Saullo Vianna (União-AM) e do PL 349/24 da deputada Maria Rosa (Republicanos-SP), amplia o escopo da proteção, incluindo pessoas com deficiência. Essa ampliação é fundamental, visto que a temática dos crimes digitais abarcam vulnerabilidades específicas que afetam diferentes segmentos da população.

Na visão da relatora, “é inadmissível que a tecnologia seja utilizada com finalidade tão absurda, eticamente condenável e flagrantemente violadora dos direitos humanos e da integridade das pessoas”. Essa afirmação ressalta a urgência da medida, especialmente quando consideramos o aumento das incidências de crimes como a exploração de crianças e adolescentes, além da utilização de deepfake para fins ilícitos.

Com a proposta aprovada, o governo federal deverá desenvolver a campanha em conjunto com estados, municípios e entidades da sociedade civil, nacionais e internacionais. A campanha terá como foco a educação e a conscientização, promovendo palestras, congressos e seminários que abordarão a ética e as consequências do mau uso das novas tecnologias. Adicionalmente, mensagens informativas serão distribuídas através de diversos meios de comunicação, alertando sobre práticas de prevenção e os canais de denúncia disponíveis.

Dentre os objetivos listados na proposta, destaca-se a capacitação de profissionais da educação para identificar e enfrentar condutas ilícitas que envolvam o uso da IA em práticas abusivas contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Além disso, a proposta busca informar a sociedade sobre a criminalidade relacionada à produção e divulgação de conteúdos pornográficos e de cenas de nudez de crianças e adolescentes, trazendo à tona a relevância de ações educativas.

Em termos legais, o texto aprovado também promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevendo que o poder público implemente medidas específicas para conter esses crimes. Essa ação legislativa reflete um entendimento mais abrangente e eficaz para o enfrentamento das novas formas de criminalidade virtual.

“Essas alterações são fundamentais para a proteção dos mais vulneráveis em um contexto digital que se encontra em constante evolução”, destacou um especialista em direito digital durante a discussão do projeto.

As despesas relacionadas à implementação da campanha poderão ser financiadas através do Fundo de Direitos Difusos, dotação do Orçamento da União, convênios com entidades públicas ou privadas e até mesmo por doações e legados. A forma de financiamento escolhida certamente impactará a efetividade do programa, e sua execução precisa ser planejada com rigor para garantir que as ações cheguem a todos os segmentos da sociedade.

Com as próximas etapas contemplando a análise do projeto em comissões adicionais, a expectativa é que a proposta avance, sendo necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado para que se converta em lei. Os impactos dessa medida, a curto e longo prazo, podem ser profundos, especialmente em um cenário onde a proteção dos direitos humanos no ambiente digital é um assunto cada vez mais debatido e de suma importância para a construção de um espaço seguro e ético.