Reindustrialização no Brasil: Implicações do Novo PL para o Setor Industrial

A recente aprovação do projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório para dívidas inferiores a um salário mínimo representa uma importante medida de proteção ao consumidor. A decisão foi tomada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, sob a relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT), que, ao reformular o Projeto de Lei 4756/23, visa coibir práticas que geram custos desproporcionais e aumento do endividamento dos consumidores mais vulneráveis.

Conforme explicado pela relatora, a proposta original já previa restrições quanto à cobrança por protesto ao estabelecer um prazo de 90 dias para dívidas superiores a um salário mínimo. Entretanto, a nova redação intensifica essa proteção ao impedir totalmente a cobrança por protesto para débitos de menor valor. Segundo Gisela Simona, essa medida se justifica pelo fato de que

“hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos de contas de R$ 100 reais, cujo protesto passa dos R$ 300 reais.”

A inclusão dessas medidas na Lei 9.492/97, que regula o protesto de títulos e outros documentos de dívida, evidencia a intenção do legislador em criar uma proteção robusta aos consumidores contra práticas abusivas que potencializam o ciclo do endividamento. O Artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos o direito à dignidade, deve ser considerado no contexto das relações de consumo, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.

A crítica à prática atual é pertinente, já que os custos administrativos dos protestos não apenas oneram o consumidor, mas também potencializam uma situação de vulnerabilidade. A ação legislativa, ao limitar o instrumento de protesto, busca equilibrar os direitos das empresas fornecedoras e a dignidade dos consumidores, evitando, assim, que dívidas de valores baixos se tornem barreiras insuperáveis.

“A proposta proporciona um equilíbrio entre o direito das empresas de recuperar valores em atraso e a necessidade de preservar a dignidade do consumidor,” acrescentou Gisela Simona, sublinhando que o consumidor deve ter a oportunidade de se organizar e regularizar sua situação sem sofrer com os impactos negativos do protesto.

O próximo passo para a efetivação da medida será sua aprovação nas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo necessário que tanto deputados quanto senadores apoiem a proposta para que se torne lei. Os reflexos sociais dessa iniciativa podem ser significativos, proporcionando maior segurança e justiça nas relações de consumo, além de refletir um avanço na proteção dos direitos dos consumidores no Brasil.