Reindustrialização no Brasil: Impactos da Nova Legislação e Jurisprudência do STF

O Projeto de Lei 733/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, substituindo a antiga Lei 12.815/13. De autoria do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), o projeto contém 151 artigos que visam modernizar a regulação, precificação dos serviços, contratação de mão de obra e licenciamento ambiental nos portos do país.

A proposta surge de demandas históricas para incrementar a eficiência e a competitividade do setor, considerando que os portos são cruciais para o comércio exterior. Como ressalta o parlamentar:

“Os portos desempenham um papel fundamental no comércio exterior e necessitam de um marco regulatório moderno que favoreça a eficiência, a segurança e a competitividade.”

Dentre as principais mudanças propostas, destaca-se a introdução do licenciamento ambiental integrado, que visa simplificar o processo de instalação de terminais portuários e de cruzeiros, eliminando a necessidade de licenças individualizadas. Isso representa uma significativa mudança na dinâmica de operação dos portos, visando agilizar os trâmites burocráticos.

Outro ponto relevante é a flexibilização na formação de preços dos serviços portuários. O projeto estabelece que os preços a serem praticados pelos terminais serão negociados livremente, desde que respeitadas as normas concorrenciais vigentes, alterando o modelo atual em que as tarifas são estabelecidas sob supervisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Em relação à mão de obra, o PL 733/25 permite que os trabalhadores avulsos atuem em qualquer porto do Brasil, não estando mais restritos ao porto ao qual estão vinculados. A Antaq ficará responsável pelo cadastro de todos os trabalhadores com certificação profissional, o que poderá facilitar a mobilidade e adequação da força de trabalho nas demandas portuárias.

As atribuições da Antaq também serão ampliadas, permitindo que a agência conceda portos privados e regule os terminais retroportuários alfandegados, atualmente sob a responsabilidade da Receita Federal. Além disso, o projeto obriga a União a implantar e gerenciar a Janela Única Aquaviária, um sistema digital que tem o intuito de simplificar os procedimentos de estadia dos navios nos portos.

“A proposta é um passo importante para adequar o setor portuário às exigências contemporâneas e aumentar a competitividade do Brasil no cenário global,” opina a especialista em legislação portuária, Maria Clara.

A prorrogação dos contratos de arrendamento vigentes por até 70 anos e a ampliação das atribuições dos conselhos de autoridade portuária são aspectos que podem impactar positivamente o planejamento e a operação portuária. Além disso, a criação de uma câmara de autorregulação para solucionar disputas entre os diversos atores portuários promete fomentar um ambiente de maior cooperação e entendimento no setor.

Em suma, os impactos esperados do PL 733/25 são abrangentes e podem reverberar positivamente no setor portuário, contribuindo para um sistema mais integrado, eficiente e competitivo. As alterações propostas não apenas visam a adaptação à realidade econômica atual, mas também configuram um ambiente legal que poderá beneficiar tanto a iniciativa privada quanto a comunidade em geral, refletindo diretamente no crescimento econômico do país.