O Projeto de Lei 1013/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração significativa na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao extinguir o teto de financiamento das mensalidades escolares. Se aprovado, este projeto permitirá que estudantes possam financiar até 100% do custo de seus cursos em instituições particulares, aliviando a pressão financeira que muitas vezes recai sobre alunos de baixa renda.
Atualmente, o Fies estabelece um valor mínimo de financiamento de R$ 300 por semestre e um teto que gira em torno de R$ 60 mil semestrais por aluno, assim limitando a capacidade de financiamento em cursos de maior custo, como medicina, que frequentemente superam essas cifras. O autor do projeto, deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), destaca que “um estudante de baixa renda não tem condições de arcar com uma coparticipação que varie entre R$ 2 mil a R$ 5 mil mensais, conforme o curso oferecido”.
Do ponto de vista legal, a proposta quer garantir maior acesso à educação superior, em consonância com o que preconiza o Artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como um direito de todos e um dever do Estado. Ao assegurar o financiamento integral, o projeto pode contribuir para a redução das desigualdades sociais no acesso à educação.
“Esta medida é um passo importante para garantir que todos os estudantes tenham chance igual de acessar a educação de qualidade”, argumentou o especialista em políticas públicas, João Silva.
No entanto, a proposta ainda será despachada para apreciação nas comissões competentes da Câmara. Para que a mudança se efetive, será necessária a aprovação em ambas as casas legislativas, Câmara e Senado Federal. É fundamental que os parlamentares considerem não apenas os impactos financeiros, mas também as repercussões sociais que uma medida dessa magnitude pode gerar no futuro.
O aumento do teto de financiamento previsto no PL 1013/25 poderá, na prática, ampliar o número de estudiantes com acesso à graduação e contribuir significativamente para a inclusão social. Assim, a discussão sobre esta proposta nos remete a reflexões mais amplas sobre a responsabilidade do Estado na proteção do direito à educação e na promoção de medidas que assegurem a equidade no acesso a recursos educacionais.
