A recente aprovação, pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, de uma proposta que institui uma campanha de conscientização, prevenção e combate a crimes digitais, destaca a crescente atenção das autoridades sobre os riscos associados ao uso da inteligência artificial (IA) na violação dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto, relator da deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), é um substitutivo ao Projeto de Lei 177/24, de iniciativa do deputado licenciado Saullo Vianna (União-AM), e abrange também o PL 349/24, da deputada Maria Rosa (Republicanos-SP).
A proposta visa dar um passo importante na proteção de grupos vulneráveis, ampliando o foco para incluir pessoas com deficiência. A relatora, deputada Bayer, enfatizou que “é inadmissível que a tecnologia seja utilizada com finalidade tão absurda, eticamente condenável e flagrantemente violadora dos direitos humanos e da integridade das pessoas”. Essa afirmação traz à tona a urgência de regulamentação e proteção diante do abuso potencial das ferramentas tecnológicas.
O plano da campanha envolve a realização de palestras, congressos e seminários com a participação do governo federal, estados, municípios e diversas entidades da sociedade civil. Além da abordagem educativa, a proposta prevê a divulgação de mensagens e orientações em plataformas digitais e de comunicação tradicionais, visando informar a sociedade sobre as melhores práticas de mitigação e prevenção dos crimes digitais. A adequabilidade dos canais de denúncia também será um ponto focal da campanha, que buscará a participação ativa da comunidade na identificação e denúncia de práticas abusivas.
Ademais, segundo o texto aprovado, além de intensificar a conscientização, os objetivos incluem a capacitação de profissionais da educação para abordar condutas ilícitas e a disseminação do conhecimento sobre a criminalização de conteúdos envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Isso implica uma mudança significativa no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que receberão adições para regular a promoção de tais ações educativas.
“As campanhas educativas são essenciais para o fortalecimento da rede de proteção, e a inclusão das novas tecnologias nesse debate é fundamental”, comentou a especialista em Direito Digital, Maria Clara.
O financiamento das iniciativas poderá utilizar recursos do Fundo de Direitos Difusos, conforme estipulado pela Lei 7.347/95, além de dotações orçamentárias e convênios, refletindo a multidimensionalidade da abordagem proposta.
Ainda assim, a proposta precisa passar por mais etapas legislativas, sendo analisada por comissões diversas antes de uma possível votação final na Câmara e no Senado. Essa tramitação dará uma oportunidade valiosa para aprimorar a legislação e garantir que a proteção desses grupos vulneráveis não seja apenas uma pauta, mas uma realidade efetiva. O combate aos crimes digitais, em especial com a utilização da IA, abre um leque de discussões jurídicas sobre a necessidade de uma legislação adaptativa às inovações tecnológicas.
Com a proposta, espera-se um impacto positivo na estrutura de proteção das crianças, adolescentes e pessoas com deficiência no Brasil, estabelecendo um precedente importante na relação entre tecnologia e direitos humanos. Tornar a alerta a sociedade sobre os riscos e formas de atuação pode significar uma mudança cultural significativa na forma como se entende e aborda a segurança digital.
