O Projeto de Lei 4912/24, proposto pela deputada Silvye Alves (União-GO), visa vedar a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher. Essa inovação legislativa se insere em um contexto de crescente preocupação com a prevenção e o combate à violência de gênero no Brasil.
De acordo com a proposta, atos de violência compreendem não apenas a violência física, mas também a psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de assédio sexual e moral. A intenção da autora é clara: “O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres”. A ideia é criar um ambiente advocatício que reflita um compromisso ético elevado, afastando aqueles que possuam um histórico de práticas violentas.
O texto em análise determina que, ao solicitar a inscrição, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para verificar se há condenações por violência contra a mulher. A medida ainda permite que a OAB realize diligências ou solicite informações adicionais para confirmar a veracidade das declarações prestadas pelo candidato. Em caso de condenações, a inscrição poderá ser indeferida mesmo que a pena tenha sido extinta, caso existam elementos que demonstrem a persistência de comportamentos incompatíveis com os preceitos éticos da profissão.
“O necessário compromisso ético é crucial para a boa prática da advocacia. O projeto é um passo importante na luta contra a violência doméstica”, destaca um especialista em Direitos Humanos.
Essa proposta encontra respaldo nos princípios da Constituição Federal, especialmente no Artigo 5º, que garante a dignidade da pessoa humana e estabelece a proteção à mulher em sua integridade física e psicológica. Ademais, está alinhada ao combate à violência de gênero, previsto na Lei Maria da Penha e em diversas normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.
Os próximos passos para a aprovação do PL 4912/24 incluem a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça. Caso aprovado, o projeto poderá ter um impacto significativo no exercício da advocacia, promovendo não apenas uma mudança de cultura, mas também um fortalecimento das instituições que protegem os direitos das mulheres.
A reflexão que se impõe é que a exclusão de indivíduos com histórico de violência contra a mulher do exercício da advocacia não é apenas uma medida punitiva, mas um importante mecanismo de proteção social, contribuindo para a construção de um ambiente jurídico mais ético e respeitoso.
