Desafios e Oportunidades da Reindustrialização no Brasil: Um Estudo Jurídico Atual

No último dia 26 de outubro, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à proteção dos consumidores, ao aprovar um projeto de lei que altera as normas relativas à cobrança de faturas de energia elétrica. O texto, ora aprovado, proíbe a cobrança via protesto em cartório para dívidas inferiores a um salário mínimo e estabelece um prazo de 90 dias de atraso para dívidas superiores a esse valor.

O projeto, que é o substitutivo ao Projeto de Lei 4756/23, foi elaborado pela relatora deputada Gisela Simona (União-MT) e se alinha à proposta original do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). Gisela Simona destacou que a atual situação é preocupante, uma vez que Procons têm registrado uma quantidade significativa de reclamações relacionadas a protestos de valores irrisórios, como contas de apenas R$ 100, cujas taxas de protesto podem ultrapassar R$ 300.

A medida busca equilibrar o direito das empresas em recuperar valores devidos com a necessidade de garantir a dignidade dos consumidores, especialmente aqueles mais vulneráveis. Como indicado pela relatora, “valores relativamente baixos podem se tornar ônus desproporcional ao consumidor, ao gerar custos administrativos que ampliam o ciclo de endividamento”. Assim, a proposta visa preservar a saúde financeira dos consumidores, permitindo que estes se organizem melhor antes de enfrentar as consequências de um protesto no cartório.

“O intervalo de 90 dias antes da possibilidade de protesto proporciona um respiro ao consumidor, garantindo que ele possa regularizar sua situação sem enfrentar os impactos negativos do protesto”, afirmou Gisela Simona.

A inclusão dessas medidas na Lei 9.492/97, que disciplina o protesto de títulos e outros documentos de dívida, representa um avanço significativo nas normas de proteção ao consumidor. É essencial compreender que o protesto, além de ser uma forma tradicional de cobrança, pode acarretar danos à imagem do devedor e dificultar seu acesso a crédito futuro.

A proposta agora segue para as comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Os impactos dessa medida são promissores, pois visam gerar um ambiente de maior equidade nas relações de consumo. É crucial que os operadores do Direito e os profissionais da área façam uma leitura crítica sobre a adequação e eficácia das disposições propostas. A iniciativa representa um importante passo para que os direitos dos consumidores sejam resguardados, evitando práticas abusivas e abusadas que somente favorecem credores em detrimento dos direitos fundamentais dos cidadãos.